Mão-de-obra Temporária.
O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder a 90 dias, salvo comunicação ao Ministério do Trabalho e desde que o período total do trabalho temporário não exceda a 180 dias.
A CDM Recursos Humanos está credenciada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Metalúrgica e Ministério do Trabalho e Emprego a fornecer funcionários temporários.
Terceirização de Serviços
Toda empresa ao se constituir tem sua vocação consistindo no ramo de atividade que ela vai dedicar. Mas as atividades necessárias ao funcionamento de uma empresa não se reúnem apenas na vocação. Ela necessita de outras atividades complementares, também chamadas de apoio. Todo esse movimento vem sendo chamado de Terceirização.
Com a Terceirização, as empresas podem se concentrar em sua atividade-fim, assim, ganham em qualidade, competitividade e melhoria de preços, pois, a administração dos serviços de apoio são de responsabilidade de parceiros.
Baseado no enunciado 331/93 responsabilizamo-nos por todas as rotinas da contratação, onde serão observados os preceitos estabelecidos na CLT e convenções coletivas.
Quais as vantagens de contratar o trabalho temporário?
1. Pode contar com um rápido serviço de recrutamento e seleção (muitas vezes no mesmo dia).
2. Quando precisar de um grande número de pessoal, o bando de dados da CDM está à disposição para uma rápida seleção e imediatas contratações temporária.
3. Poder colocar os trabalhadores temporários imediatamente na operação, aumentando a produtividade.
4. Poder desligar o contingente de temporários sem impacto no clima interno da empresa.
5. Concentrar os esforços na mão-de-obra técnica que agrega valor aos negócios, deixando os cargos com menos importância sob contratação temporária.
A empresa evitará todos os custos adicionais como:
ü Recrutamento e Seleção, (a negociar).
ü Rotatividade de pessoal,
ü Acidentes de trabalho com afastamento,
ü Reclamações trabalhistas.
ü Custos com anúncios,
ü Entrevistas de Recrutamento e seleção (entrevista técnica deverá ser feita pela empresa)
ü A administração da folha de pagamento (inclusões, cálculos, rol bancário, etc.).
ü Os cálculos, elaboração e recolhimento dos encargos gerais e trabalhistas.
ü Processos de rescisões de contrato
ü A empresa pode efetivar o empregado temporário sem qualquer custo adicional.
Quando usar o trabalho temporário?
v Quando houver picos de atividades e serviços (periódicos de balanços, inventários, manutenção especial ou periódica)
v Quando os empregados saírem em gozo de suas férias
v Quando algum empregado ficar afastado por doença
v Quando algum empregado estivar afastado por qualquer tipo de licença.
O cliente pode ainda contratar o empregado sem ônus adicional se assim desejar. Essa alternativa permite melhor aproveitamento da mão-de-obra, diminuindo o custo da rotatividade pela razão de que o empregado pode adaptar-se às normas e rotinas da empresa durante o período contratado.
Sua integração é imediata, podendo operar suas atividades sem perda de tempo com treinamentos e processos de integração normalmente onerosos para a organização. Problema frequentemente encontrado nas empresas que utilizam áreas não especializadas em RH para fazerem o processo de recrutamento e seleção é sobrecarregar os profissionais responsáveis de uma responsabilidade adicional, que normalmente não dispõe de tempo e treinamento ideal para atender as exigências de um processo tão importante como esse, culminando com um potencial de erro de contratação que numa empresa especializada certamente seria inibido.
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